sexta-feira, 2 de outubro de 2020

FOCO em Recuperação de Crédito dos 11% do INSS Retido em Nota Fiscal




Quem pode solicitar a Restituição?


    A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

    Você que tem um amigo ou é empresário no ramo da construção civil, conservação, limpeza e manutenção, etc, que utiliza-se de mão de obra? Você tem direito a RESTITUIÇÃO DOS 11% DO INSS que é retido em nota fiscal.

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